O Maior Perigo da Restrição da Liberdade de Expressão

O Maior Perigo da Restrição da Liberdade de Expressão

O Maior Perigo da Restrição da Liberdade de Expressão

As decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante o período eleitoral virou notícia nos jornais internacionais, como foi o caso do “The New York Times” e “NTD”. As matérias mencionaram a realidade da liberdade de expressão e sua respectiva restrição dentro do período eleitoral.

Com nova resolução da Corte, aprovada dia 20 de outubro de 2022, o TSE teria a autonomia necessária para determinar a retirada de notícias consideradas falsas (popularmente chamadas de fake news) pelo TSE na coordenação do ministro Alexandre de Moraes, caso compartilhadas por veículos de notícias e mídias sociais. Deste modo, o Tribunal Superior Eleitoral detinha o poder de determinar retiradas de modo mais rápido, sem depender de novos processos judiciais e investigação dos fatos.

Com os parâmetros da nova resolução, as pessoas/empresas de comunicação que compartilharem notícias consideradas falsas em suas mídias sociais, deveriam, em um prazo máximo de duas horas, excluir as publicações, após análise do ministro. Se tais notícias forem divulgadas em véspera de eleição, o período seria de até uma hora para retirada.

Em contrapartida à resolução do TSE, a Procuradoria-Geral da República acionou, no dia 21 de outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal questionando a legalidade da resolução, e pondo em cheque a restrição da liberdade de expressão, tendo em vista que esse tipo de liberdade, de modo semelhante a todas as outras, é de vital importância para uma sociedade democrática de direito.

É preciso lembrar que a liberdade de expressão está inclusa em diversas legislações e dispositivos de países democráticos, além de fazer partes dos ideais da ONU (Organização das Nações Unidas). Olhando para o Brasil, a livre manifestação de pensamentos está prevista na Constituição Federal, Art. 5º, IV, onde afirma que: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.”

Deste modo, é compreendido que a lei não admite censura, apenas responsabilização pela divulgação de informações que possam ser inverídicas. Ponto importante, pois, com o debate sobre liberdade de expressão, surge a ideia de que restringir tal liberdade é iniciar um processo de censura na sociedade. Quando pensamos em política, compreendemos que a livre manifestação do pensamento é um dos pontos imperiais na manutenção da liberdade de posicionamento ideológico.

Contudo, é fato de que informações falsas poderiam ser disseminadas durante o período eleitoral, e uma das melhores maneiras de evitar que elas prejudiquem os candidatos à eleição seria abrindo espaço para que eles conseguissem expor suas ideias, indignações e se defenderem. Tal espaço ocorre, geralmente, nos debates eleitorais, sendo possível realizar réplicas e tréplicas. Também existe, dentro dos debates, a ampla defesa para os casos em que os candidatos se sentem, de maneira profunda, constrangidos e desrespeitados.

Tais formas de defesa e da palavra existem para que a restrição da liberdade e a censura percam força, pois elas podem incorrer em caminhos sinuosos que abrem brechas para a imposição de pensamento e atitudes que levam às ações ditatoriais.

Em uma sociedade livre e democrática, é sempre escolhido dar a liberdade no lugar da censura, dar a responsabilização no lugar da negação. Dessa forma, manteremos intacta a livre manifestação de pensamento, um dos pilares sociais fundamentais.

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Escrito por: Jennyfer Góes – Voluntária IFL 

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